Existe um tipo de decisão que parece profissional até o dia em que ela vira pessoal. Comigo foi assim. Percebi, atendendo caso após caso, que atrás de cada negativa de cobertura, de cada autorização atrasada, de cada plano de saúde cancelado sem aviso, tinha alguém tentando continuar vivo. Ou pelo menos continuar de pé.
No Recife, essa realidade tem endereço. Passa pelos corredores do Real Hospital Português, do Hospital Esperança, do Santa Joana, do Hospital da Restauração. Passa pelas famílias que saem das Ilhas do Leite ou do Pina carregando uma pasta de laudos e uma urgência que não cabe em prazo processual nenhum.
Eu não escolhi o Direito da Saúde Suplementar porque fosse o caminho mais fácil. Escolhi porque exige presença — no sentido literal da palavra. Meu nome é Rhudá Augusto Souza Jardim, OAB/PE 62.887, e esta é a história de por que resolvi trabalhar só com isso.
O momento em que percebi que a vida não pode esperar prazos processuais
O laudo médico nunca é apenas um documento
No início da minha trajetória, eu ainda olhava o processo com uma distância técnica demais. Um laudo era um papel. Uma negativa, uma resposta administrativa. Um prazo, só um prazo.
Isso mudou. Um laudo pode ser a última tentativa de uma família conseguir um tratamento. Uma negativa de cobertura pode significar a interrupção de uma terapia essencial. Um atraso de poucos dias pode virar emergência.
Foi aí que comecei a ler os documentos médicos com outros olhos — e a perguntar o que havia por trás de cada frase. Qual é o diagnóstico? O que acontece se o tratamento parar? Existe risco de agravamento? Há alternativa real, ou só uma justificativa de operadora tentando fechar a conta?
A urgência muda a maneira de advogar
O Direito trabalha com prazos, intimações, etapas. A saúde trabalha com sintomas, prognóstico, risco. O conflito nasce quando o tempo do processo não acompanha o tempo do corpo — e é exatamente aí que entra uma liminar ou um pedido de tutela antecipada.
Nem toda situação pede uma medida urgente. Aprendi a não transformar qualquer problema em emergência artificial — foi um dos meus primeiros dilemas. Advocacia responsável também é saber quando falta documento, quando a prescrição está incompleta, quando o caso pede uma tentativa administrativa bem-feita antes de qualquer ação judicial.
A urgência verdadeira não pode ser banalizada. Mas, quando ela existe, também não pode ser ignorada. Foi essa percepção que me tirou de uma atuação genérica em contencioso e me colocou de vez dentro da saúde.
A escolha pela hiperespecialização: por que abandonei o "Direito de Tudo"
Eu também tive medo de fechar portas
Por um bom tempo, parecia mais seguro dizer que eu atuava "em várias áreas". O Direito de Tudo dá a sensação de que nenhuma oportunidade escapa. Na prática, ele pode impedir que o advogado conheça de verdade os problemas que se propõe a resolver.
Admito: tive medo de me especializar. Imaginei que restringir a atuação era abrir mão de clientes, de possibilidades. Depois entendi que a escolha nunca foi entre muitos assuntos ou poucos assuntos. Era entre conhecer superficialmente vários temas ou assumir a responsabilidade de estudar um deles até as contradições.
O Direito da Saúde Suplementar me obrigou a conviver com contrato, responsabilidade civil, regulação da ANS, prova médica, relação de consumo. Não é uma área pequena — só tem um centro de gravidade bem claro: proteger o direito à saúde sem substituir o médico, sem prometer resultado, sem tratar o paciente como número de processo.
Especialização não é decorar lei
Hiperespecialização não é decorar artigo de lei. É saber fazer a pergunta certa na hora certa.
A Lei 9.656/98, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 14.454/2022 e as normas da ANS formam a estrutura. A Resolução Normativa 465/2021 trata do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde — o famoso Rol da ANS. A RN 539/2022 trouxe mudanças relevantes em tratamentos para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento.
Mas o caso concreto não chega organizado como manual. Chega com negativa genérica, relatório médico curto, contrato incompleto e uma família angustiada. O trabalho é juntar essas peças e separar o que é juridicamente defensável da indignação — legítima, mas nem sempre provável.
Essa especialização também me ensinou a dizer "ainda não sei". Prefiro reconhecer uma dúvida e investigar do que oferecer uma certeza rápida e errada.
O que o cliente ganha quando o advogado pensa apenas em saúde 24h por dia
Conhecimento do comportamento típico das operadoras
Cada operadora tem cultura contratual própria. A Hapvida, no Recife, atua num modelo verticalizado, com forte integração entre plano e rede própria. A Unimed funciona como cooperativa médica. Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica e NotreDame Intermédica também têm padrões diferentes de autorização, auditoria e resposta administrativa.
Isso não quer dizer que uma seja sempre correta e outra sempre abusiva. Quer dizer que eu preciso entender o comportamento típico de cada uma sem transformar estereótipo em tese jurídica.
Um pedido de home care, uma cirurgia com OPME — órteses, próteses e materiais especiais —, um medicamento off-label, uma internação fora da rede: cada um exige documento e estratégia diferentes. O cliente ganha tempo quando o advogado já sabe disso antes de protocolar qualquer coisa genérica.
Menos improviso, mais clareza
A especialização também muda a conversa com o paciente. Consigo explicar o que é DUT — Diretriz de Utilização — sem transformar a orientação numa aula incompreensível. Consigo explicar que CID é a Classificação Internacional de Doenças, e que o código sozinho não resolve o caso.
Consigo explicar limites também. A Súmula 597 do STJ trata da abusividade de carência superior a 24 horas em urgência ou emergência. A Súmula 302 do STJ considera abusiva a limitação do tempo de internação hospitalar. O Tema 1082 do STJ protege a continuidade de cuidados assistenciais em certos casos de cancelamento de plano coletivo durante tratamento grave.
Nenhum desses entendimentos elimina a necessidade de prova. A especialização não serve para criar esperança artificial — serve para identificar onde há fundamento, o que falta documentar e que risco vale a pena assumir.
A minha filosofia de trincheira: por que faço questão de analisar pessoalmente os laudos médicos antes de qualquer estagiário ou assistente
Eu preciso entender o caso antes de escrever sobre ele
Na minha advocacia, o laudo médico não é anexo que chega no fim para ser citado de passagem numa petição. É uma das primeiras coisas que eu leio.
Não faço isso achando que o advogado substitui o médico. Faço porque não consigo defender uma urgência que não entendi — diagnóstico, indicação terapêutica, frequência do tratamento, risco da interrupção, justificativa clínica do profissional assistente.
Essa leitura revela problema. Já vi relatório sem data, prescrição sem indicação clara, pedido que era juridicamente forte mas estava mal documentado. Em vez de fingir que isso não existe, prefiro apontar a falha e correr atrás de corrigi-la — antes que vire motivo para a operadora negar de novo.
A trincheira exige responsabilidade, não heroísmo
A palavra "trincheira" pode soar dramática. Mas é assim que muita família enxerga a disputa contra uma negativa de cobertura. Ainda assim, não acredito no advogado-herói que promete vencer tudo.
Já errei ao subestimar uma informação médica. Já demorei a perceber que uma família precisava de explicação mais simples, não de mais argumento técnico.
Minha função é estar perto o suficiente para perceber esses detalhes, e prudente o suficiente para não inventar certeza. A leitura pessoal do laudo é parte dessa responsabilidade — antes de qualquer estagiário, sou eu quem olha o documento primeiro.
Como essa especialização me permitiu criar teses vencedoras que hoje são referência nas Varas Cíveis do TJPE
A tese nasce do detalhe do caso concreto
Não acredito em tese pronta que serve para qualquer processo. As melhores construções que já fiz nasceram de detalhe: uma negativa contraditória, uma cláusula lida fora de contexto, um relatório médico que explicava bem o risco da interrupção.
Nas Varas Cíveis do Recife, percebi uma coisa: clareza convence mais que excesso de página. O juiz precisa entender rápido qual é a doença, qual tratamento foi indicado, qual foi a resposta da operadora e por que a negativa coloca o paciente em risco.
Foi assim que algumas teses da minha prática passaram a ser acolhidas em decisões favoráveis e citadas em casos parecidos. Não digo isso como promessa de resultado — digo como reconhecimento de que repetir, com responsabilidade, o mesmo tipo de problema concreto tende a produzir argumento mais sólido perante o TJPE.
Aprender também significa reconhecer limite
O Tema 990 do STJ é bom exemplo de por que honestidade importa. Ele fixou que operadoras não são obrigadas a fornecer medicamento importado não registrado pela ANVISA. Nem sempre a resposta que o paciente quer é a resposta que o Direito permite sustentar.
Ao mesmo tempo, a Lei 14.454/2022 mudou a discussão sobre tratamento fora do Rol da ANS. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), o Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012) e a Lei 13.830/2019, sobre equoterapia, formam um conjunto que precisa ser lido com cuidado — não em pedaços soltos.
Minha experiência no Direito da Saúde Suplementar, com o estudo que fiz no IBAMSH, me ensinou que autoridade não está em citar mais número de lei. Está em saber qual norma realmente se aplica, que prova é necessária e até onde a tese pode ir sem passar dos fatos.
Hoje, quando um caso chega de um hospital do polo médico, das Ilhas do Leite, do Pina ou de qualquer outro canto do Recife, tento manter essa mesma postura: estudar fundo, escrever com clareza e lembrar que, atrás do processo, tem uma vida esperando resposta.
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